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O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda.
Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão, assim como a pensão por morte.
São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Se sim, precisamos de algumas informações para dar andamento a sua solicitação.
Se o segurado não tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, ele não terá direito ao auxílio-reclusão.
Se o segurado estiver recebendo remuneração ou algum dos benefícios do INSS, ele não terá direito ao auxílio-reclusão.
O tempo de aprovação do auxílio-reclusão pode variar, mas normalmente leva cerca de 45 dias após a apresentação da solicitação.
Se o segurado for solto da prisão, o pagamento do auxílio-reclusão será interrompido.
Se o segurado falecer enquanto estiver na prisão, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte para os dependentes econômicos.
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