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O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda.


Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão, assim como a pensão por morte.


São considerados dependentes:

Companheiro ou companheira;


Cônjuge;


Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Pais do segurado;


Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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O que acontece se o segurado não tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses?

Se o segurado não tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, ele não terá direito ao auxílio-reclusão.

O que acontece se o segurado estiver recebendo algum benefício do INSS?

Se o segurado estiver recebendo remuneração ou algum dos benefícios do INSS, ele não terá direito ao auxílio-reclusão.

Quanto tempo leva para o auxílio-reclusão ser aprovado?

O tempo de aprovação do auxílio-reclusão pode variar, mas normalmente leva cerca de 45 dias após a apresentação da solicitação.

O que acontece se o segurado for solto da prisão?

Se o segurado for solto da prisão, o pagamento do auxílio-reclusão será interrompido.

O que acontece se o segurado falecer enquanto estiver na prisão?

Se o segurado falecer enquanto estiver na prisão, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte para os dependentes econômicos.

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