CONTE COM PROFISSIONAIS ALTAMENTE EXPERIENTES EM PROCESSOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
gestantes;
filhos menores de idade;
pelo(a) ex-cônjuge ou companheiro(a);
pais ou avós, respectivamente para filhos e netos;
filhos com até 24 anos que estiverem cursando nível superior.
QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PARA QUEM NÃO PAGA A PENSÃO?
Prisão civil: Em caso de não pagamento da pensão alimentícia por três meses, o devedor pode ser preso por até três meses em regime fechado.
Penhora de bens: Pode ocorrer a penhora de bens, como dinheiro em conta, carros e imóveis, na cobrança de pensões vencidas e não pagas em períodos antigos.
Protesto: O devedor da pensão pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras.
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