COMO FAÇO O PEDIDO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
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QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

gestantes;

filhos menores de idade;

pelo(a) ex-cônjuge ou companheiro(a);

pais ou avós, respectivamente para filhos e netos;

filhos com até 24 anos que estiverem cursando nível superior.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PARA QUEM NÃO PAGA A PENSÃO?

Prisão civil: Em caso de não pagamento da pensão alimentícia por três meses, o devedor pode ser preso por até três meses em regime fechado.

Penhora de bens: Pode ocorrer a penhora de bens, como dinheiro em conta, carros e imóveis, na cobrança de pensões vencidas e não pagas em períodos antigos.

Protesto: O devedor da pensão pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras.

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